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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Sociedades de Tradutores

Prometi voltar a falar sobre firmas para tradutores e sobre o problema do sócio. Legalmente, Deus sabe por que cargas d’água, firmas de tradutores e outros prestadores de serviço não podem ser individuais, tem de ser sociedades. Formar uma sociedade com outro tradutor é complexo, por mil motivos, mas o sócio não precisa ser tradutor, já que a profissão não é regulamentada. Meu sócio atual é meu filho, que entende pouco de inglês e menos de tradução. Pode ser qualquer pessoa de sua confiança e, para evitar problemas, esse sócio deve ter somente 1% das cotas e não receber pro-labore. Perfeitamente legal e facilita a vida.

Outro ponto a considerar é que contador detesta abrir sociedade simples, que é o tipo que o tradutor usa. Preferem abrir empresarial, que é mais simples, se me faço claro. Alguns sequer sabem constituir uma sociedade simples e procuram convencer os clientes a constituir uma sociedade empresarial. Um dos argumentos é o custo. Não resta dúvida que tanto as despesas (quer dizer, o que é necessário pagar em termos de taxas) como os honorários (o que se paga ao contador pelo seu trabalho) são muito mais altos no caso da sociedade simples.

Há muito pouco que o contador possa fazer, aí. As taxas não são estabelecidas por ele, ele só repassa do cartório ou da Junta Comercial para o cliente. No caso dos honorários, tem mesmo de haver uma diferença, porque o trabalho de constituir uma sociedade simples é maior. Mas a lei diz que é assim, que nós temos de ter uma sociedade simples e acabou.

Podemos dar mil jeitinhos. Sempre se pode.

Você pode trabalhar para agências que não peçam nota nem RPA nem nada. É ilegal, mas não deve faltar. Também, devem ser as que menos pagam. Tirando de lado a ilegalidade da operação, que constitui crime contra a ordem tributária, é de se pensar se economicamente vale a pena.

Você pode comprar nota fiscal na prefeitura, o que dá um trabalhão dos diabos e, caso você tenha serviço suficiente, representa uma perda de tempo que você gastaria melhor trabalhando. Ou emitir nota fiscal de autônomo, o que é perfeitamente possível e legal. O problema é que tanto a NF da prefeitura quanto a de autônomo são notas de pessoa física e não isentam o cliente do cumprimento de todas as normas atinentes à aquisição de serviço de pessoa física — que é exatamente aquilo que ele quer evitar ao pedir “Nota Fiscal, não RPA”. O cliente pode não perceber, o fiscal pode não percebe ou até fazer de conta que não percebe. Mas é ilegal e pode dar uma confusão das boas.

Por fim, se você trabalhar para o exterior, não precisa de nada dessas coisas — mas tem que declarar como rendimento da pessoa física e recolher imposto pelo carnê leão.

Moral da história, de um modo ou de outro, você paga imposto.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

FAQ 2

Soube atraves de uma empresa que contrata servicos, que precisaria ter empresa aberta para poder pleitear uma vaguinha como tradutora de legendagem.

Mas pergunto: poderia ela ser empresa individual? ja' possui uma aberta no Parana', precisando somente alterar a natureza dela.

Como normalmente isso e' feito?

Em teoria, você também poderia prestar o serviço como autônoma, mas, nesse caso, a carga fiscal da empresa que contratar seus serviços fica tão alta, que eles fazem questão de trabalhar com profissionais que podem apresentar notas fiscais de pessoa jurídica. Essa é uma tendência geral do mercado, não uma ranhetice específica dos laboratórios de legendagem.

Normalmente, firmas individuais, como a que você diz que tem, são comerciais, não de prestação de serviço e, portanto, a nota fiscal delas não vai servir. Que eu entenda, você precisa de uma sociedade, não de uma firma individual. Mas isso é você tem que discutir com seu cliente e com seu contador.

Alguns clientes estão sugerindo que seus tradutores se juntem a "Associações Culturais", para reduzir os custos. Não me canso de dizer que essa história de cobrar como "Associação Cultural" não está lá muito de acordo com a lei e que mais dia menos dia o Leão vai dar uma rugida feia — dizem, inclusive, que já pegou uma e fez um estrago dos bons. Portanto, fuja dessa. Há um marcador "associações culturais" aí do lado. Clique nele e entenda melhor por que recomendamos fugir desse "jeitinho".

Na verdade, a história de se tratar de legendagem não altera o quadro: de acordo com a lei brasileira, se você não trabalha com vínculo empregatício ("carteira assinada") ou presta serviços como trabalhadora autônoma ou como pessoa jurídica ("firma", "empresa"). Não há outras opções.

segunda-feira, 31 de março de 2008

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

Na história que contei sobre transcrição de fitas do Jaques Cousteau, esqueci de um detalhe importante: transcrever fitas (ou degravar, como se diz na polícia) é uma coisa, traduzir é outra. Alguns tradutores são hábeis transcritores, da mesma forma que alguns tradutores são excelentes professores, intérpretes ou trombonistas. Alguns profissionais conseguem traduzir diretamente da fita gravada, sem ter que primeiro transcrever. Mas uma coisa nada tem que ver com a outra e, depois da minha experiência traumática narrada acima, só aceito para traduzir o que vier escritinho. Se vier em áudio, recuso. Parafraseando Paulo (Cor I, 7:9), porque é melhor recusar do que ferrar-se.

O cliente, meio que sem saber sabendo, como diria o Chaves, faz de conta que é um serviço só, e é bem capaz de até tentar convencer a gente que é até mais fácil ir ouvindo e "já" ir traduzindo do que traduzir de um texto. Para conseguir um desconto, qualquer argumento é válido. Mas o fato é que transcrever, mesmo para o transcritor competente, toma muito tempo, principalmente quando a gravação foi feita por gente incompetente usando equipamento inadequado – o que é mais comum do que se teme.

Também é comum o cliente mencionar que a palestra foi de improviso e que precisa de uma revisãozinha. "Revisãozinha" já é outro serviço e precisa ser cobrado separadamente.

Fez, cobra. Se não é para cobrar, também não é para fazer e ponto final.

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

O tradutor e os impostos

Um colega escreve, irritado e confuso, como tantos, com o fato de que o cliente faz questão de uma documentação em boa forma para os pagamentos de honorários. Pode ser uma nota fiscal de pessoa jurídica, pode ser um RPA. Diz ele que faz uns “frila” de tradução e revisão e que o ganho é pouco e tal.

Não é o primeiro nem será o último que me escreve nessas circunstâncias.

Em traços largos, a história é a seguinte: clientes que são pessoas jurídicas precisam informar ao Leão para onde foi o dinheiro deles: tanto para isto, tanto para aquilo, tanto para aquele outro. Para tanto, precisam documentar a transação e o documento exigido pela lei tem de ser fornecido por um trabalhador autônomo (Nota Fiscal de Autônomo ou RPA, o que dá no mesmo) ou uma outra pessoa jurídica (Nota Fiscal de Pessoa Jurídica). Não é ranhetice do cliente. É a lei. Sem isso, encrespa.

Há umas soluções heterodoxas por aí, mas nada disso funciona direito. É possível pagar por fora, mas dá um problema danado: ou se faz pelo caixa dois, o que é ilegal, ou o valor pago tem de ser contabilizado como lucro da empresa cliente e, portanto, está sujeito à tributação. Também o tradutor pode comprar uma Nota Fiscal de alguém, mas isso é crime contra a ordem tributária. Mesmo que não fosse, tem mil conseqüências negativas. Tem mais umas tais de associações etc., mas é bom tomar cuidado com tudo isso. O Leão pode ser manso, mas não é bobo. E adora carneirinhos.

O jeito, se você quer mesmo se dedicar à profissão de traduzir, é regularizar a situação, ou se inscrevendo como autônomo, ou constituindo uma pessoa jurídica. Mais grave: cada vez menos clientes aceitam RPA porque a tributação sobre RPA é altíssima. Então, o que o cliente quer mesmo é Nota Fiscal de Pessoa Jurídica e ponto final.

Quanto custa isso? Caro, lamentavelmente caro. Tem que pagar imposto de renda sobre o que recebe. O IR sobre RPA é progressivo, quer dizer, a alíquota (porcentagem) aumenta com o valor do pagamento. Quanto maior o ganho no mês, maior a alíquota. Se for Nota Fiscal de Pessoa Jurídica, o imposto de renda cai, mas tem que pagar uma cacetada de outras coisas – e o contador, ainda por cima. De um modo ou de outro, tem ISS, que é municipal e, portanto, varia de uma cidade para outra, e INSS, que tem um valor máximo mensal. É uma confusão dos diabos e que, além de tudo, muda a toda hora. Varia barbaramente conforme seu faturamento mensal, principalmente se você for autônomo e estiver submetido à tal tabela progressiva.

Dá para trabalhar desse jeito? Claro que dá! Mas o teu preço tem que pagar essas coisas. Trabalhar a três centavos por palavra, não dá. Claro que, se você faturar pouco no mês, vai pagar pouco de imposto. Mas pouco faturamento menos pouco imposto dá quase nada no bolso e você chega a conclusão de que camelou o mês inteiro o que sobrou no bolso não paga a mensalidade da Internet: há uma diferença significativa entre o que você cobra do seu cliente e o que fica no seu bolso. É preciso pensar nisso, antes de contar um preço.

Se você está pensando em se dedicar à tradução ou revisão como profissional, vá a um contador e pergunte o que vai acontecer se, num determinado mês, você faturar, digamos R$ 5.000,00 pela tradução de um manual leve um mês para fazer. Tenho certeza de que, quando sair, você já aumentou o preço para R$ 7.000,00.

Espero você na Reunião na Sala 7. É grátis e isento de tributação. A distância. Veja detalhes aqui abaixo.