Em traços largos, a história é a seguinte: clientes que são pessoas jurídicas precisam informar ao Leão para onde foi o dinheiro deles: tanto para isto, tanto para aquilo, tanto para aquele outro. Para tanto, precisam documentar a transação e o documento exigido pela lei tem de ser fornecido por um trabalhador autônomo (Nota Fiscal de Autônomo ou RPA, o que dá no mesmo) ou uma outra pessoa jurídica (Nota Fiscal de Pessoa Jurídica). Não é ranhetice do cliente. É a lei. Sem isso, encrespa.
Há umas soluções heterodoxas por aí, mas nada disso funciona direito. É possível pagar por fora, mas dá um problema danado: ou se faz pelo caixa dois, o que é ilegal, ou o valor pago tem de ser contabilizado como lucro da empresa cliente e, portanto, está sujeito à tributação. Também o tradutor pode comprar uma Nota Fiscal de alguém, mas isso é crime contra a ordem tributária. Mesmo que não fosse, tem mil conseqüências negativas. Tem mais umas tais de associações etc., mas é bom tomar cuidado com tudo isso. O Leão pode ser manso, mas não é bobo. E adora carneirinhos.
Quanto custa isso? Caro, lamentavelmente caro. Tem que pagar imposto de renda sobre o que recebe. O IR sobre RPA é progressivo, quer dizer, a alíquota (porcentagem) aumenta com o valor do pagamento. Quanto maior o ganho no mês, maior a alíquota. Se for Nota Fiscal de Pessoa Jurídica, o imposto de renda cai, mas tem que pagar uma cacetada de outras coisas – e o contador, ainda por cima. De um modo ou de outro, tem ISS, que é municipal e, portanto, varia de uma cidade para outra, e INSS, que tem um valor máximo mensal. É uma confusão dos diabos e que, além de tudo, muda a toda hora. Varia barbaramente conforme seu faturamento mensal, principalmente se você for autônomo e estiver submetido à tal tabela progressiva.
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