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segunda-feira, 13 de agosto de 2007

O tradutor e os impostos

Um colega escreve, irritado e confuso, como tantos, com o fato de que o cliente faz questão de uma documentação em boa forma para os pagamentos de honorários. Pode ser uma nota fiscal de pessoa jurídica, pode ser um RPA. Diz ele que faz uns “frila” de tradução e revisão e que o ganho é pouco e tal.

Não é o primeiro nem será o último que me escreve nessas circunstâncias.

Em traços largos, a história é a seguinte: clientes que são pessoas jurídicas precisam informar ao Leão para onde foi o dinheiro deles: tanto para isto, tanto para aquilo, tanto para aquele outro. Para tanto, precisam documentar a transação e o documento exigido pela lei tem de ser fornecido por um trabalhador autônomo (Nota Fiscal de Autônomo ou RPA, o que dá no mesmo) ou uma outra pessoa jurídica (Nota Fiscal de Pessoa Jurídica). Não é ranhetice do cliente. É a lei. Sem isso, encrespa.

Há umas soluções heterodoxas por aí, mas nada disso funciona direito. É possível pagar por fora, mas dá um problema danado: ou se faz pelo caixa dois, o que é ilegal, ou o valor pago tem de ser contabilizado como lucro da empresa cliente e, portanto, está sujeito à tributação. Também o tradutor pode comprar uma Nota Fiscal de alguém, mas isso é crime contra a ordem tributária. Mesmo que não fosse, tem mil conseqüências negativas. Tem mais umas tais de associações etc., mas é bom tomar cuidado com tudo isso. O Leão pode ser manso, mas não é bobo. E adora carneirinhos.

O jeito, se você quer mesmo se dedicar à profissão de traduzir, é regularizar a situação, ou se inscrevendo como autônomo, ou constituindo uma pessoa jurídica. Mais grave: cada vez menos clientes aceitam RPA porque a tributação sobre RPA é altíssima. Então, o que o cliente quer mesmo é Nota Fiscal de Pessoa Jurídica e ponto final.

Quanto custa isso? Caro, lamentavelmente caro. Tem que pagar imposto de renda sobre o que recebe. O IR sobre RPA é progressivo, quer dizer, a alíquota (porcentagem) aumenta com o valor do pagamento. Quanto maior o ganho no mês, maior a alíquota. Se for Nota Fiscal de Pessoa Jurídica, o imposto de renda cai, mas tem que pagar uma cacetada de outras coisas – e o contador, ainda por cima. De um modo ou de outro, tem ISS, que é municipal e, portanto, varia de uma cidade para outra, e INSS, que tem um valor máximo mensal. É uma confusão dos diabos e que, além de tudo, muda a toda hora. Varia barbaramente conforme seu faturamento mensal, principalmente se você for autônomo e estiver submetido à tal tabela progressiva.

Dá para trabalhar desse jeito? Claro que dá! Mas o teu preço tem que pagar essas coisas. Trabalhar a três centavos por palavra, não dá. Claro que, se você faturar pouco no mês, vai pagar pouco de imposto. Mas pouco faturamento menos pouco imposto dá quase nada no bolso e você chega a conclusão de que camelou o mês inteiro o que sobrou no bolso não paga a mensalidade da Internet: há uma diferença significativa entre o que você cobra do seu cliente e o que fica no seu bolso. É preciso pensar nisso, antes de contar um preço.

Se você está pensando em se dedicar à tradução ou revisão como profissional, vá a um contador e pergunte o que vai acontecer se, num determinado mês, você faturar, digamos R$ 5.000,00 pela tradução de um manual leve um mês para fazer. Tenho certeza de que, quando sair, você já aumentou o preço para R$ 7.000,00.

Espero você na Reunião na Sala 7. É grátis e isento de tributação. A distância. Veja detalhes aqui abaixo.



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