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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Sociedades de Tradutores

Prometi voltar a falar sobre firmas para tradutores e sobre o problema do sócio. Legalmente, Deus sabe por que cargas d’água, firmas de tradutores e outros prestadores de serviço não podem ser individuais, tem de ser sociedades. Formar uma sociedade com outro tradutor é complexo, por mil motivos, mas o sócio não precisa ser tradutor, já que a profissão não é regulamentada. Meu sócio atual é meu filho, que entende pouco de inglês e menos de tradução. Pode ser qualquer pessoa de sua confiança e, para evitar problemas, esse sócio deve ter somente 1% das cotas e não receber pro-labore. Perfeitamente legal e facilita a vida.

Outro ponto a considerar é que contador detesta abrir sociedade simples, que é o tipo que o tradutor usa. Preferem abrir empresarial, que é mais simples, se me faço claro. Alguns sequer sabem constituir uma sociedade simples e procuram convencer os clientes a constituir uma sociedade empresarial. Um dos argumentos é o custo. Não resta dúvida que tanto as despesas (quer dizer, o que é necessário pagar em termos de taxas) como os honorários (o que se paga ao contador pelo seu trabalho) são muito mais altos no caso da sociedade simples.

Há muito pouco que o contador possa fazer, aí. As taxas não são estabelecidas por ele, ele só repassa do cartório ou da Junta Comercial para o cliente. No caso dos honorários, tem mesmo de haver uma diferença, porque o trabalho de constituir uma sociedade simples é maior. Mas a lei diz que é assim, que nós temos de ter uma sociedade simples e acabou.

Podemos dar mil jeitinhos. Sempre se pode.

Você pode trabalhar para agências que não peçam nota nem RPA nem nada. É ilegal, mas não deve faltar. Também, devem ser as que menos pagam. Tirando de lado a ilegalidade da operação, que constitui crime contra a ordem tributária, é de se pensar se economicamente vale a pena.

Você pode comprar nota fiscal na prefeitura, o que dá um trabalhão dos diabos e, caso você tenha serviço suficiente, representa uma perda de tempo que você gastaria melhor trabalhando. Ou emitir nota fiscal de autônomo, o que é perfeitamente possível e legal. O problema é que tanto a NF da prefeitura quanto a de autônomo são notas de pessoa física e não isentam o cliente do cumprimento de todas as normas atinentes à aquisição de serviço de pessoa física — que é exatamente aquilo que ele quer evitar ao pedir “Nota Fiscal, não RPA”. O cliente pode não perceber, o fiscal pode não percebe ou até fazer de conta que não percebe. Mas é ilegal e pode dar uma confusão das boas.

Por fim, se você trabalhar para o exterior, não precisa de nada dessas coisas — mas tem que declarar como rendimento da pessoa física e recolher imposto pelo carnê leão.

Moral da história, de um modo ou de outro, você paga imposto.

8 comentários:

Rosita Belinky disse...

Boa noite Danilo.
Está tudo quase entendido... fora o muro que se ergue entre o computador e eu quando se toca no assunto "contabilidade"...
Mas falando em cifras: O imposto de uma sociedade empresarial, até onde eu sei, fica em torno de 16%. E o imposto para uma sociedade simples, de quanto é? Você sabe?
Abraço,
Rosita Belinky

Danilo Nogueira disse...

As alíquotas dos impostos sã as mesmas.

Roberto Bechtlufft disse...

Já vi você mencionar em um post a questão de trabalhar só para clientes estrangeiros, Danilo. Seria interessante um post falando sobre essa alternativa, com os prós e contras.

Parabéns, o blog está ótimo!

Danilo Nogueira disse...

Roberto,

Obrigado pelo "ótimo". Dê uma olhada aqui:
http://www.tradutorprofissional.com/2009/07/o-que-veio-primeiro-galinha-ou-o-ovo.html
onde eu falo sobre trabalhar para o exterior, entre outras coisas.

Anônimo disse...

Como assim não podem? A minha funciona há uns 3 anos como firma individual, foi aprovada pelos órgãos competentes. Não vejo razão para me preocupar com isso.

Danilo Nogueira disse...

Oi, colega anônimo, (não é bronca, é só um meio de tentar explicar com quem quero conversar). Você pode me dizer, por favor, se a sua firma foi registrada em cartório ou na junta comercial? Isso é importante para todos nós e creio que todos agradecerão a sua boa vontade.

Anônimo disse...

Oi Danilo,
Na verdade, não tem três anos. No meu requerimento de empresário consta um carimbo com assinatura de um representante da
Junta comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Certifico o deferimento em dd/mm/2007 e o registro sobre o Nire e data abaixo.

O código de atividade é 7490-1/01 Serviços de Tradução, Interpretação e Similares.

Danilo Nogueira disse...

Gratíssimo pela colaboração. Vou investigar como isso aconteceu e volto a escrever. Se mais alguém tiver algo a dizer, agradeço. Muito estranho.