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sábado, 23 de janeiro de 2010

Edição Extra - Novo dicionário jurídico na praça!





Dia 4 de março, na Saraiva do Shopping Iguatemi - das 19h30 às 22h, coquetel de lançamento de duas obras que a Marina Bevilacqua de La Touloubre está lançando: "Dicionário Jurídico Bilíngue" (pt-in-pt) e o audiolivro "Inglês Jurídico para Profissionais".


Não vi o dicionário, mas a Marina sabe das coisas.


Lá estarei, venha você também. E obrigado à Marina pela gentileza do convite.


Divulgue, se puder.



terça-feira, 13 de outubro de 2009

Não se usa mais dicionário!

Quando comecei (lá vou eu de novo!) nem se pensava em Internet. Mesmo telefone, era uma raridade. Uma linha telefônica custava 5.000 dólares — e dólares daquele tempo, não essa porcaria de hoje que não vale nada. Então a gente tinha dicionários, quem era mais atilado tinha uma ou mais enciclopédias, essas coisas. Tudo em papel, claro, porque computador chamava cérebro eletrônico, ocupava um galpão inteiro, custava uma fábula, só tinha em filme e só servia para fazer continhas.

E a gente consultava, fuçava, xeretava os dicionários e enciclopédias até achar a resposta para as nossas dúvidas tradutórias. Às vezes, não achava e tinha que dar uma contornada no problema.

Por isso, quando começou essa coisa de Internet, foi uma beleza. Quando a gente não sabia, procurava na Internet, que era lenta e não tinha quase nada, mas parecia uma maravilha. Outra coisa do outro mundo foi a criação dos fóruns de tradutores. Maravilha você poder pedir o conselho de um colega, ou de uma porção deles ao mesmo tempo. Lembro de um dia em que, no meio de um balancinho daqueles que eu fazia com um pé nas costas, me aparece um parágrafo falando de um produto maldito de cujo proveito ou finalidade eu mal desconfiava. Botei na trad-prt, logo veio um colega com experiência em engenharia, destrinchou o problema num instante. Glória!

Foi um salto de qualidade. Minhas traduções melhoraram muito com as discussões das listas e, posteriormente, do Orkut.

Mas tenho notado uma tendência negativa, maligna: a tendência de criar grandes discussões terminológicas em que todos falam, todos dão palpite, pedem contexto, dão opiniões, falam que têm um amigo da área e tal, ficam horas discutindo o assunto, quando não se pegam numa briga, sem que alguém se dê ao trabalho de abrir um dicionário. Isso irrita, irrita profundamente.

Também me surpreenda a quantidade de pessoas dando palpites nessas discussões. Há tempos que não entro nelas, embora dê vontade de entrar só para dizer alguma coisa antipática.

Um dia, um colega nosso se encheu e disse "na página X do meu Collins Gem, diz que é tal coisa". Acho que só eu percebi a ironia, porque o beneficiário da informação nem deu aquele piti de ofendido que é clássico.

Então, lá vem a sugestão: antes de pedir ajuda, pesquise. Quando não tiver mais onde pesquisar, aí, então, peça ajuda. Consulte um dicionário. Aprenda a usar um dicionário. É fácil e agradável. Leia prefácio de dicionário, para saber tudo o que ele ensina. É uma delícia.

E, amanhã, vou contar a história do Alaor, porque por hoje, chega. Obrigado pela visita e volte sempre.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Chegou o Marcílio II

Chegou o novo Marcílio!

Sabe aquele dicionário de termos jurídicos, econômicos e de contabilidade que nenhuma editora brasileira quis publicar e que, por isso, o autor, Marcílio Moreira de Castro, resolveu publicar à sua moda e está vendendo diretamente ao público?

Pois é, então! Saiu uma nova edição.

A nova edição pesa metade da anterior porque a diagramação foi mudada. A nova diagramação resultou em grande economia de papel e, consequentemente, em uma boa redução no preço. Mas o conteúdo é ainda mais rico, porque o livro ganhou numerosas emendas e adições. Mais 1.200 verbetes, subverbetes e expressões, informa o próprio Marcílio. Mais ênfase na terminologia britânica, mais fundamentação, mais exemplos.

O Marcílio está sempre alerta para as recomendações e sugestões dos leitores e constantemente aperfeiçoa o seu trabalho, que já começou muito bom.

Embora se chame Dicionário de Direito, Economia e Contabilidade, o ponto mais forte do Marcílio é o direito, onde faz muita sombra para a concorrência. Se você trabalha nessa área ou quer ingressar nela, é um livro essencial. Se nem quer chegar perto desse tipo de texto, avise os colegas que possam se interessar: eles vão ficar muito gratos.

Em tempo: minha "comissão" se restringe a um exemplar autografado e com dedicatória, que ocupa lugar de honra na minha estante.

Clique aqui para comprar. O preço é de R$ 85,00 para o BR ou US$ 55.00.

Para ver meu comentário sobre a edição anterior, clique aqui.



terça-feira, 9 de setembro de 2008

Um bom dicionário de direito, economia e contabilidade

Ele me escreveu, já lá vão sete anos. Educado, modesto, formal, algo tímido: o mineiro arquetípico. Oferecia seriço de tradutor. Jamais subcontrato serviço, mas ele parecia bom demais e encaminhei o contato a uma amiga, que testou e aprovou. Alguns anos depois, nos encontramos pessoalmente, numa festa. Foi um mau dia para mim: tinha feito uma cirurgia do nariz e, mal tínhamos começado a conversar, estourou um vaso, começou uma hemorragia dos diabos e tive de bater em retirada.

Tempos depois, numa visita à minha amiga, encontrei no escritório dela o dicionário que ele tinha escrito. O exemplar que minha amiga tinha era um presente, uma espécie de "para você – e me diga se está bom". Estava bom, sim, muito bom, mas não estava à venda, era uma tiragem particular e de testes, à procura de quem quisesse publicar. Ninguém quis. O autor foi de editora em editora, mas ninguém quis publicar um dicionário massudo escrito por um sujeito que ninguém conhecia. Deve ter diso muito irritante para ele.

Há uns dias, me escreve o Marcílio de novo, dizendo que estava vendendo o dicionário diretamente. Imediatamente quis comprar um, mas ele se negou a vender. Disse que tinha um autografado para mim e não admitia que eu pagasse o preço, que era uma lembrança da apresentação dele à minha amiga. Provavelmente, estava esperando que eu manifestasse meu interesse antes de se aventurar a me oferecer um de presente. O Marcílio é modesto e deve lhe ter custado muito fazer publicidade do seu próprio trabalho.

Aceitei com gosto, uma boa recordação de um momento em que tive o bom senso de encaminhar um profissional de valor a quem poderia tirar partido de sua capacidade. Me meteu numa encrenca, entretanto, porque é meio suspeito louvar um dicionário que se recebeu grátis. Mas o dicionário do Marcílio Moreira de Castro é muito bom. Cheio de exemplos e referências e definições, sugestões de toda a espécie, com a devida identificação e de boa fonte.

Perfeito? Claro que não. Quem quiser encontrar erros e falhas, sempr encontra o que dizer. E, para todos os dicionários, vale a regra da necessidade de obter uma confirmação independente.

Mas acho que vale mais do que custa e vai ficar junto dos "mais úteis" entre os meus dicionários. Agora, dê uma olhada no site do Marcílio, onde ele dá, inclusive, uma amostra grátis do dicionário. Abra a amostra e veja se você gosta, antes de comprar. Eu gostei e teria comprado de bom grado.


segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Dicionário Jurídico de Maria Chaves de Mello

Dia 26/08/08 vai ser lançada a nova edição do Dicionário Jurídico da Dra. Maria Chaves de Mello, que, ao que me indica a autora em gentil mensagem particular, passou por uma grande reformulação e ganhou mais 4.00 vocábulos.

Vai ser lançado na Casa das Caldeiras, Francisco Matarazzo 2000, às 19 horas. Espero estar lá, para conhecer a autora pessoalmente e pegar meu exemplar.

Não é de hoje que os mais experientes afirmam que é este o melhor dicionário jurídico da praça, embora não seja o mais famoso. Se você se interessa por tradução jurídica e tem "o outro", saiba que está enganado, o MCM é bem melhor. E eu já dizia isso antes de a autora me cobrir de gentilezas.

Vamos ver o que nos reserva a nova edição.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Circularidade em dicionários

Os filósofos da escola cética afirmavam que o conhecimento é um círculo vicioso: para provar qualquer afirmação, é necessário fazer outras afirmações, as quais, por sua vez, carecem de prova, que se faz com outras afirmações e, no devido tempo, voltamos ao ponto de partida. A isso, chamamos dialelo em português, de diallelon em grego.

Esse fenômeno não afeta os dicionários bilíngües, mas é particularmente notável no caso dos monolíngües. Escolha qualquer palavra e o dicionário vai dar uma definição na qual, muitas vezes, vai usar um termo semanticamente homólogo ao termo definido. Por exemplo, o Aurélio, diz que, entre outras coisas,

tradutor: Que ou aquele que traduz.
tradução: Ato ou efeito de traduzir.
traduzir: Transpor, trasladar de uma língua para outra.

Poderia ter definido traduzir como fazer uma tradução, o que não seria errado, mas ia criar um circulo vicioso, do qual se livrou com o uso de transpor e transladar. Se formos procurar transpor e transladar, vamos chegar a outros grupos de verbetes e assim por diante. Há um limite para isso: vamos inevitavelmente nos aproximando de um número reduzido de palavras e, lá pelas tantas, forma-se um círculo vicioso em que cada pouco voltamos a um verbete já consultado. Embora um dicionário grande sempre ofereça várias definições para várias acepções e, de certo modo, disfarçar o problema, uma olhada na definição de existir e existência do Aurélio ou do Houaiss exemplifica a dificuldade.

Alguns dicionários monolíngües muito pequenos, para aprendizes iniciantes, simplesmente não definem esses termos: espera-se que o usuário já os conheça e dispense definições. Essa é a única solução, aliás, a mesma usada por Euclides na sua geometria: há um pequeno grupo afirmações basilares que não são demonstradas.

Uma solução, entretanto, considerada inaceitável para dicionários de grande porte: quem abre um dicionário grande, espera encontrar definições para coisa, existência, ser e outros termos semelhantes, membros de um grupo difícil de tratar sem cair em círculo vicioso. Em outras palavras, um tanto de circularidade é inevitável nos dicionários mais completos. Entretanto essa circularidade é somente admissível no núcleo definitório do dicionário. Fora daí, cabe ao dicionarista fugir aos círculos viciosos, usando ou a técnica mostrada acima, ou alguma das outras que os lexicógrafos competentes conhecem.

Lamentavelmente, há muitos dicionários, até lá com sua fama, onde esses círculos viciosos ocorrem onde não seria de admitir. Por exemplo, aqui, há um interessante artigo, escrito por um português, que menciona um dicionário onde prostituta é definido como uma mulher que se entrega à prostituição, prostituição se define como o acto de prostituir-se, e prostituir-se fica definido como entregar-se à prostituição. Uma série absolutamente perfeita em sua inutilidade.

Parece que estou conseguindo voltar ao ritmo de postar todos os dias. A ver se consigo manter a andadura. Já que está aqui, dê uma olhada aqui para ver os cursos a distância para tradutores via Aulavox.

terça-feira, 14 de agosto de 2007

De dicionários e plágios

Este artigo foi postado ontem de noite com um erro meu, que foi notado mas não pode ser corrigido imediatamente. Passou a noite substituído por uma nota seca dizendo que tinha sido retirado temporariamente, mas agora está aqui, corrigido. Pretendo voltar ao assunto posteriormente.

Quando saiu, em 2004, minha casa estava o caos, o escritório nas garras de pedreiros e pintores, eu trabalhando num canto da nossa microssala de visitas – e achei que comprar mais um livro seria loucura no momento. Mas fiquei chateado, frustrado mesmo, porque o dicionário foi anunciado como o resultado de longos lavores de especialistas, com direito a elogios na imprensa e tudo.

Passada a tempestade da reforma comprei outras coisas, mas aquele tal do "Dicionário Jurídico e de Finanças", de autoria de Maurício Faragone e de Ricardo Pignatari, jamais comprei. Não que me faltem dicionários, porque tradutor velho tem carradas deles, mas, se era como diza a editora,

Um dicionário criado por profissionais da área de tradução em conjunto com profissionais da área jurídica;

- Aproximadamente 40 mil verbetes e 160 mil definições;

- Mais de 1.000 siglas de órgãos dos governos Brasileiro e Americano em Português/Inglês e Inglês/Português;

não seria de pouca ajuda para mim. O livro foi muito elogiado, inclusive por gente que sabe das coisas.

Só faltou dizerem que era a salvação da lavoura. De qualquer modo, tenho o Maria Chaves de Mello, gentileza da autora, e o Noronha, que comprei com meu dinheiro, e fui resolvendo meus problemas com eles.

A verdade é, entretanto, que jamais concordei com muita coisa que o Noronha diz. Mas eram meras opiniões impressionistas e subjetivas: nunca tinha me debruçado sobre o livro, para fazer uma análise detida e aprofundada. Quem fez foi Luciana Carvalho Fonseca Corrêa Pinto, (ou Luciana Carvalho, como é mais conhecida), que resumiu suas conclusões no congresso da ABRATES em 2005, numa apresentação feita com o ímpeto natural da alguém jovem como ela e uma firmeza intelectual que muita gente não atinge nem em idade madura. Mais dia, menos dia, a Luciana publica algo mais carnudo sobre seu trabalho, o que vai ser bom para todos nós. De qualquer maneira, sua análise foi útil e confirmou o que eu já pensava.

Como eu dizia, não gosto muito do Noronha. Entretanto, se eu não gosto muito do Noronha, o Noronha gosta ainda menos do Faragone e do Pignatari, tanto que ingressou em juízo contra eles. Não por achar o dicionário deles ruim, mas por achar que era plágio do seu.

Alegar plágio é fácil. Provar plágio é mais complicado do que parece. Plágio de dicionário bilíngüe, então, é questão mais que complicada. Deixe dar um exemplo: pegue as definições de qualquer verbete em dois dicionários unilíngües e vai ver que diferem. Se o Aurélio dá como primeira acepção de mesa “Móvel, comumente de madeira, sobre o qual se come, escreve, trabalha, joga, etc.”, o Houaiss, para descrever exatamente o mesmo objeto, diz Rubrica: mobiliário. móvel composto de um tampo horizontal, de formatos diversos, repousando sobre um ou mais pés, e que ger. se destina a fins utilitários: refeições, jogos, escrita, costura, apoio etc. Quer dizer, não pode usar a mesma definição. Se usar, é plágio e encrenca na justiça. O caso dos bilíngües é mais complicado: não há como ter mesa sem a tradução por table. Então, fica assim: o autor da ação reclama que foi plágio, os réus dizem que não foi plágio coisa nenhuma e perguntam: se não puder traduzir “mesa” por “table”, vou traduzir como? Foi mais ou menos isso que alegaram os réus da ação.

É assim mesmo que funciona. Um diz que sim, outro diz que não e o juiz diz quem tem razão. Neste caso, o juiz da 24ª Vara Cível de SP, Wagner Roby Gídaro, encarregado de julgar a ação, decidiu que, antes de dizer quem tinha razão, deveria perguntar algumas coisas para quem sabia e nomeu uma perita. Lamentavelmente, não tive acesso ao laudo pericial. Entretanto, o juiz faz várias citações na sua sentença, que se encontra aqui e, pelo que se lê, o laudo deve ser verdadeiramente suculento.

O juiz fala em “a Senhora Perita”, sem citar o nome. Curioso por saber quem poderia ter dado cabo da reputação de dois dicionários com uma só cajadada, perguntei à Luciana Carvalho. Não que ela tenha obrigação de saber, mas como ela é interessada nesses assuntos, talvez soubesse. A verdade é que sabia. A “Senhora Perita” se chama Rena Singer e um dos seus assistentes foi Stella Tagnin, que evidentemente a Luciana conhecia por ser sua orientadora.

Adotaram uma estratégia de trabalho interessante: catalogaram as falhas encontradas nos dicionários e rotularam as coincidências de falhas como indícios de plágio. Quer dizer, quando ambos estão certos, poder-se-ia alegar que chegaram à conclusão correta independentemente. Mas quando há falhas, é difícil crer que sejam coincidências: só se pode crer que sejam casos de plágio. E as falhas coincidentes encontradas não foram poucas, algumas das quais a sentença menciona:

A Sra. Perita Judicial também verificou a existência de termos não técnicos e absolutamente dispensáveis que foram encontrados exclusivamente nas obras elaboradas por autores e requeridos, comparando com outras obras do gênero: abrasion, annoyance, commotion, (defeat, to), injustice e neophyte (fls. 1571/1572). Nesse ponto esclareceu a Sra. Perita Judicial: A apreciação do Quadro leva a supor que um exame seqüencial da obra dos réus em relação ao do autor Noronha teve em vista a presença de termos não jurídicos presentes exclusivamente nas duas obras (fls. 1571).

As últimas manifestações da Sra. Perita Judicial então trazem a conclusão irrefutável a este Juízo. Descreve inicialmente que deve ser privilegiada a informação a respeito dos dados qualitativos da comparação das obras, ainda que este Juízo tenha utilizado essa informação para abrir esta fase de fundamentação.

Segue, entretanto, relacionando as mesmas falhas de revisão e apresentação dos mesmos termos que “não cumprem seu papel de ordenar as denominações de seus sistemas de conceitos”.

Além disso, “a primeira parte das obras não é um espelho às avessas da segunda parte”, ou seja, os mesmos termos que serviram para a tradução do inglês para o português não foram utilizados para a tradução do português para o inglês. A Sra. Perita Judicial também alerta para a existência de “denotativos” e “lista de falsos cognatos” e “conotativos” “pouco usuais, incomuns ou impróprios em uma obra de referência especificamente jurídica e de finanças, e peculiares exclusivamente às duas obras” (fls. 1582), nesse ponto exemplificando: O termo beleguim consta da seguinte forma: - na obra de Noronha: bailiff’s official; police agente / esses termos não existem no vice-versa – na obra de Pignatari/Faragone: bailiff’s official / no vice-versa existem. A Perita não conhecia o significado do termo e recorreu ao Aurélio Século XXI, que apresenta as seguintes acepções: “agente de polícia; esbirro; galfarro; malsim, mastim, meirinho, quadrilheiro, tira”. A primeira acepção, agente de polícia, consta da seguinte forma: - na obra de Noronha: agentes de polícia – policiman; constable; - na obra de Pignatari/ Faragone: agentes de polícia – policeman; constable. (Negrito da Perita) Nas duas obras verificam-se os mesmos erros: plural em português e singular em inglês. Não consta em nenhuma obra de referência que na língua portuguesa a forma plural seja a usual e, na inglesa, o singular seja a norma. (fls. 1582). Com isso, a Sra. Perita Judicial foi analisando as falhas e constatando a coincidência delas nas duas obras e com exclusividade, eis que seu trabalho se pautou pela análise qualitativa e comparativa (fls. 1582/1586).

Perante um laudo desses, o juiz evidentemente decidiu que se trata de plágio e condenou os réus a recolherem do comércio sua publicação e a mais outras obrigações, além da sucumbência. Sucumbência significa que os réus além de tudo tiveram de fazer um pagamento de honorários aos advogados dos autores, ente outras coisas.

Quem clicar aqui, vai ver que a editora dá o livro por esgotado, o que é um eufemismo dos bons.

Quem sabe, agora, alguém, talvez o próprio Dr. Noronha, aproveita os conselhos da “Senhora Perita” para fazer um bom dicionário jurídico. Ou, melhor ainda, contrata os serviços de um lexicógrafo profissional para fazer as tarefas que lhe cabem.

Há males que vêm para bem, ou, ao menos, podem vir.

Por hoje, é só. Espero você no sábado de tarde, na Reunião na Sala 7, que é a distância e grátis.