Mudamos para www.tradutorprofissional.com

domingo, 12 de julho de 2009

O Concurso para TPIC é Inconstitucional?

Escreve o Michael, em um comentário que prefiro publicar aqui, com a omissão de um breve trecho que nada tem que ver com tradução, por me parecer de interesse mais geral. Fala aí, Michael!

É impressiona-te com todos sabem e ninguém faz nada: o concurso para TPIC é inconstitucional, afronta o direito de exercer sua profissão livremente (e para seu sustento). O "agentes auxiliares do comércio" é ultrapassado! e como é do conhecimento de todos, não são funcionários públicos, ou servidores, como queiram.

Têm que trabalhar duro, pagar impostos, levar calote, e AINDA PRESTAR UM CONCURSO que é exigido por um Resolução Normativa (infraconstitucional). Precisamos juntar forças e entrar com um Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O CONCURSO É INCONSTITUCIONAL!!!!!

Michael, já tinha visto muitas críticas à legislação que rege o ofício de TPIC, mas nunca tinha ouvido falar que o concurso fosse inconstitucional. Não estou dizendo que não seja. Estou dizendo que nunca tinha ouvido ou lido a informação. Quer dizer, se "todos sabem" eu estou fora do "todos".

Não sou parte interessada: jamais quis ser TPIC e, não é agora, nos meus 66 anos, que vou mudar de ideia. Mas se você é parte interessada e acha que o concurso é inconstitucional, sugiro que você prepare sua argumentação e monte um blogue (custo zero, como este) e comece a arregimentar interessados para sua ADI. Se você fizer isso, divulgo sua campanha aqui e alhures, com todo o prazer, como já divulguei outras, que me pareceram igualmente merecedoras de divulgação.

Minha posição é sempre a mesma: se você acha que ninguém faz nada, vá e faça você. Não diga "precisamos juntar forças", assuma você a tarefa de começar a juntar forças. Outro dia, ainda escrevi sobre isso, ao tratar da luta da Denise Bottmann contra os plágios. Ela achou um abuso essa história de plágio e em vez de reclamar que ninguém fazia nada, resolveu ela fazer - e está dando certo, muito certo.

Este blogue mesmo é a realização desse conselho: eu achava (e acho) que alguém tinha que analisar certas questões relacionadas com nossa profissão e achava um horror que ninguém analisasse. Discuti o assunto com diretores de uma das associações representativas de nossa profissão — mas a discussão morreu no nascedouro. Em vez de reclamar que "ninguém faz nada", criei este blogue estou fazendo eu. A sensação é ótima. Nem todos concordam com minhas opiniões, mas isso é outra coisa.

5 comentários:

Adri disse...

Oras, desde quando precisa ser juramentado, ou TPIC, para exercer a profissão?

Eu sou TPIC, mas não estou defendendo nada, até porque as traduções juramentadas representam menos de 5% da minha renda anual. Com exceção de alguns "filés" que tive a possibilidade de fazer por ser TPIC, a maioria é de servicinhos pequenos e insignificantes.

Só acho engraçada essa fixação de alguns tradutores não-TPICs em destruir uma certificação que não têm.

Gostaria, sim, de ver as pessoas respeitando o ofício - mesmo que não concordem com ele. Isso inclui não aceitar a "terceirização" de serviços juramentados, por exemplo, por ser ilegal, de acordo com a legislação em vigor.

Ser TPIC não gera filas de clientes na porta de ninguém, como eu digo em todas as ocasiões que essa discussão vem à baila. Portanto, se quiser atuar como tradutor, encontre seu nicho e seja bem sucedido.

Anônimo disse...

Olá,

Sou TPIC há mais de 20 anos e também nunca ouvi falar nisso. Mais uma fora do "todos". E ratifico o que a Adri disse acima. Só quem não é TPIC acha que certificado de TPIC é bilhete premiado da mega-sena.

Em todo lugar do mundo existe algum tipo de proteção para que se tenha um mínimo de segurança para aceitar um documento originalmente emitido em língua estrangeira. No Brasil, criou-se a figura do TPIC. Em outros lugares é diferente, mas ninguém consegue sacar a herança do tio suíço milionário chegando ao banco com um papel qualquer alegando que aquela é a tradução do testamento do tio baseada no original em português que os suíços não entendem.

Resumindo, se ficar provado que o concurso para TPIC é inconstitucional, reza o bom senso que se crie uma outra estrutura qualquer para substituir o concurso. Assim como não é qualquer um e de qualquer jeito que pode passar certidões de nascimento, registrar procurações e contratos, emitir documentos escolares etc e tal EM PORTUGUÊS, não será qualquer um de qualquer jeito que poderá traduzir esses mesmos documentos vindos do exterior que precisem ter efeito no Brasil.

Raquel Schaitza

Anônimo disse...

Oinc para todos

Não digo que só há "feras" entre os TPICs, mas o concurso é um meio de peneirar os que "se acham". O Michael demonstra sua incapacidade jurídica [é só o que posso julgar, pois não tive acesso a nenhum texto dele para poder julgar sua capacidade tradutória] ao propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Além disso, ele demonstra seu desconhecimento sobre o próprio assunto, pois a profissão de TPIC é regida por Lei e não por Resolução Normativa, como ele alega. No resto, concordo em gender number and degree com os colegas acima. Se quiser atuar como "jumentado", basta ser aprovado no concurso e tomar posse; ninguém vai impedir seu direito constitucional de ir [ao local das provas] e vir [aqui ao blog do Mestre pra contar como foi o concurso]
Paulo E.K. Leitão
tradutor profissional há 29 anos e TPIC por mera competência

Danilo Freire disse...

Na verdade a Constituição diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5º, XIII).

E o art. 37, I, da mesma Lei Maior estatui que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

Dizer que a função de TPIC é inconstitucional sem dizer o porquê é o mesmo que não dizer; é preciso enfrentar o ônus argumentativo que a alegação de inconstitucionalidade impõe.

O máximo que se pode fazer é dizer que a forma da regulamentação é inconstitucional, pois a exigência de concurso me parece perfeitamente legítima.

Anônimo disse...

Obrigada por "ir aos livros", Danilo Freire. Tanto quanto eu saiba estamos de acordo com os "requisitos estabelecidos em lei". Que se saiba, não há requisito algum para ser TnãoPIC. Exerça quem quiser e quem for competente que se estabeleça. Há requisito para ser TPIC. Não exerce quem quer mas, posso garantir, só os competentes se estabelecem!
Raquel Schaitza