Gente, embolou o meio de campo! Segundo notícia publicada no G1, o Ministério da Justiça quer multar o SNTRA por causa da tal tabela de preços. A multa seria algo entre R$ 6 mil a R$ 6 milhões. Espero que não multem. O pobre do SINTRA nem pode pensar em pagar uma multa dessas.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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12 comentários:
Danilo, isto é um absurdo sem tamanho! Será que não haveria algo que pudéssemos fazer?
Martha, não sei. Isso não é para o meu bico, é coisa para advogado. Se você ler o artigo anterior, vai ver a minha opinião geral sobre o assunto. No conteúdo, não é nem poderia ser formação de cartel, mas, formalmente, pode estar infrigindo alguma norma jurídica, sei lá.
Espero que o SINTRA consiga dar a volta no problema. Mesmo a multa mínima seria pesada demais para o Sindicato.
Meleca, meleca pura e refinada, elevada á infinitésima potência.
Falando em advogado, A OAB também não tem uma tabela de referências de preço?
Lembro-me de uma vez ter ouvido um advogado falar "não posso cobrar menos que X de acordo com a tabela da ordem", mas acabei nunca indo atrás...
(olha eu botando lenha na fogueira...)
Mas é a história do formalismo. Precisa saber como se fazem essas coisas.
Sim, Danilo, li seu artigo anterior e achei que você assumiu uma postura bastante sensata.
Penso que você fez algo, contribuiu à sua maneira, publicando o seu artigo. Mostrou sua opinião.
Mas fico pensando se conseguíssemos alguma orientação sobre algum tipo de ação que pudéssemos tomar (eu nem sou afiliada ao SINTRA, mas me sinto na obrigação de ajudar de alguma maneira) seria interessante.
Martha
Só um advogado pode dar essa orientação e só o próprio SINTRA pode pôr em prática a orientação adotada. Imagino que a diretoria do SINTRA já tenha entrado em contato com um advogado que esteja dando a orientação necessária.
Espero eu — e, creio, esparamos todos — que, tão logo quanto possível o próprio SINTRA se manifeste oficialmente.
Para dizer a verdade, estou esperando ansiosamente a manifestação do sindicato.
é, também vi a notícia via blog do óscar curros. absurdo: o pobre do sintra nem é muito representativo e é tratado pelo MJ como se fosse...
alguém comentou tabela de honorários para advogados. sim, claro, e para as mais variadas profissões.
a questão, até onde entendo, é que o ofício de tradução não é regulamentado, ao contrário do exercício do direito, da medicina, da farmacêutica, da química, da engenharia etc.
até onde entendo, quando é regulamentado, aí sim pode ter tabela, que tem que ser apresentada e aprovada pelo governo via entidade nacional reconhecida etc., e serve de patamar de preços. é o caso do tradutor juramentado, que é oficial, concursado, tem registro próprio etc., e aí tem tabela de preços.
na verdade, em termos mais estritos, e tirando os juramentados, nem sei se legalmente poderia existir sindicato de uma atividade que não é regulamentada por lei, e cujos praticantes, portanto, não constituem uma categoria profissional com estatuto jurídico próprio.
(só para lembrar: reconhecimento da profissão é diferente de regulamentação da profissão).
é complicado.
retiro minha dúvida que coloquei antes. "categoria profissional" que se congrega num sindicato pode ser bem mais flexível do que eu pensei. danilo tem razão, os profissionais do direito é que podem falar com mais conhecimento de causa.
Danilo, pelo mesmo raciocínio não estariam sujeitas a multa todas as categorias profissionais que têm piso salarial?
Raquel Schaitza
Danilo, achei perfeito seu artigo sobre esse absurdo.
Na minha modesta opinião é um absurdo mesmo, porque o SINTRA nunca limitou nada com a indicação dos preços. A indicação do Sindicato serve apenas como uma orientação, mas não obriga a nada nem a ninguém. É bom que exista como parâmetro, para que não haja abusos de parte a parte, ou melhor, para que esses abusos possam ser refutados.
Também eu gostaria de saber se dá para fazer alguma coisa, se poderia ser feita uma lista de abaixo-assinados, com uma explicação bem dada ao Ministério da Justiça. Também não estou filiada ao SINTRA, apenas estou indignada porque, com tanta coisa para acertar, o Ministério teima em errar.
Um grande abraço,
Marion L. Pfeffer
Realmente, não sei por que uns podem e outros não. Há algum problema formal aí, problema que cabe a um advogado analisar. A lei tem certos formalismos, a que temos de atender.
Lamentavelmente, o SINTRA não se manifesta muito, aliás, não se manifesta nada, nem nas listas, nem no Orkut, nem no Twitter. O site do SINTRA silencia sobre o assunto. Não é de hoje a ojeriza por comunicação. Fazer o quê?
Mas é deles, não de nós, que tem de partir a orientação.
Na falta de uma orientação do SINTRA, temos duas possibilidades: quem é religioso, pode rezar; os outros, nem isso.
Eu ia dizer mais do mesmo: muitas profissões têm tabelas para orientar os profissionais sobre a média de preços de mercado. E, como os tradutores, esses profissionais podem cobrar mais ou menos, ninguém é obrigado a cobrar o preço de tabela. Eu acho que poderiam alegar que a tabela afeta a livre concorrência se os tradutores fossem obrigados a cobrar os preços listados, mas não é o caso. É só o pessoal to MP fazer uma pesquisa rápida para ver que tem de tudo no mercado.
E, bem ou mal, uma orientação desse tipo serve para proteger a profissão, se eles proíbem a existência dessa base de comparação fica mais difícil ainda manter um patamar digno.
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