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sexta-feira, 13 de julho de 2007

Nota fiscal, RPA, nota da prefeitura, recibo simples...

De vez em quando, pipoca a conversa de novo, aqui ou ali.

O cliente, seja ele agência ou cliente final, pede nota fiscal de pessoa jurídica, tradutor olha com cara de espanto: não tem, não sabe onde tem, não sabe onde compra. Sai por aí, adoidado, fazendo perguntas. Já falei disso mil vezes, esta vai ser a milésima primeira, mas não será a última.

Todo serviço prestado deveria ser refletido ou em um RPA ou em uma Nota fiscal. Essa é a lei. São esses os documentos que permitem ao governo administrar e gerir os tributos. Para quem paga, são o comprovante real do pagamento, que permite a dedução do valor na hora de preparar a declaração de imposto de renda. Se não tiver comprovante hábil, tipo RPA ou nota fiscal, não pode dizer que pagou e, teoricamente, ficou com o dinheiro no bolso. Não pode ser um recibo comum? Não, não pode, o leão não gosta.

Pessoas físicas costumam não se preocupar muito com comprovantes de pagamento a tradutores, porque não podem deduzir o pagamento da sua renda.

Pessoas jurídicas, quer dizer, agências e outros clientes, precisam de um comprovante hábil, quer dizer RPA ou nota fiscal de pessoa jurídica. Se fizerem pagamento sem nota, ou é porque trabalham pelo regime de lucro presumido, que pode ser extremamente oneroso para uma empresa de médio ou grande porte, ou é porque pagam pelo caixa dois, o que é ilegal. Mesmo empresas que têm caixa dois preferem evitar esse recurso, pelos problemas que ocasiona. Quer dizer, entre pagar um tradutor pelo caixa dois e pagar outro que tem nota fiscal de pessoa jurídica direitinho, a empresa vai preferir o que entrega a nota fiscal de pessoa jurídica.

Não há nada de errado ou ilegal com RPA, mas a carga tributária do cliente que contrata autônomo é altíssima, muito maior do que a carga de quem contrata tradutores que operam como pessoas jurídicas, quer dizer, se dois tradutores cobram o mesmo preço, mas um oferece RPA e outro oferece nota fiscal de pessoa jurídica, o cliente vai preferir o que tem a nota fiscal de pessoa jurídica.

É possível comprar notas de terceiros? Sim, mas é ilegal, além de forte indicação de falta de profissionalismo. Algo como médico usar receituário de outro. Tem quem venda nota fiscal? Eu não vendo, mas deve ter quem venda, porque se ninguém vender, ninguém vai ter como comprar.

É possível comprar nota fiscal na prefeitura? Sim e é perfeitamente legal. Mas são notas de pessoas físicas, equivalentes ao RPA, e não eximem o cliente do pagamento de todos os tributos devidos quando se paga contra RPA. Quer dizer, não refresca nada.

Amanhã, volto ao assunto. Por hoje, é só.

2 comentários:

maopequena disse...

Olá, Danilo. Caí aqui através da busca pelo Google. Sou tradutora freelancer há menos de dois anos e muitas das dicas e posts que você coloca aqui estão me ajudando muito. Agradeço imensamente a você.
Mudando completamente de assunto, você poderia me passar um link (ou qualquer outra forma de informação) onde eu possa encontrar mais informações sobre RPA?
Agradeço desde já.
Já assinei o RSS e, a partir de agora, seu blog está entre os meus favoritos!
Grande abraço,

Anônimo disse...

Valeu pelas informações... Sucesso!!! Ass: Di