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terça-feira, 15 de abril de 2008

Tradutor Público – O Concurso em Minas Gerais

Escreveu o Fernando, levantando umas questões interessantes:
"Pretendo prestar o concurso agora para TPIC de Minas Gerais, mais tenho medo de não estar apto para o cargo, devido aos aspectos legais das traduções. Primeiramente pensei em prestar de qualquer maneira, mesmo até para ‘rechear’ meu currículo ainda jovem de tradutor, quando me deparo com isto:

"1.5 A nenhum tradutor público e intérprete comercial é permitido abandonar o exercício do seu ofício, nem mesmo deixá-lo temporariamente, sem prévia licença da JUCEMG, sob pena de multa e, na reincidência, de perda do ofício.

"Pesquisando um pouco mais, cheguei à informação de que existe um compromisso que envolve 2 laudas por dia. O que pude entender é que o TPIC não pode recusar esse trabalho, gostaria de saber mais sobre como funciona isso na prática.

"Você postou no orkut que não existe trabalho para tantas vagas, é obrigação do tradutor aceitar todo trabalho que lhe é pedido?

"O tradutor habilitado em todo o território do Estado de Minas Gerais que mora em uma cidade do interior, pode pegar serviços via internet, por exemplo, de Belo Horizonte? Ou recusar serviços de outras cidades mais longe? A internet é um meio usado ou somente traduções entregues pessoalmente?

"Me desculpe estar tomando seu tempo e da minha falta de profissionalismo. Se puder me ajudar agradeço."

Fernando, pedir informações não é falta de profissionalismo. Vamos ver o que consigo te responder.

Não sei qual vai ser o teor do concurso. Não tenha como certo que enfatize muito o aspecto jurídico. Preste. Na pior das hipóteses, você dá uma volta em Belo Horizonte.

Depois de nomeado, de fato, você precisa de licença da Junta para deixar o seu ofício, mesmo que temporariamente. Isso não quer dizer que você precise ficar disponível para os clientes dia e noite. Significa que se você for, por exemplo, ficar três meses no exterior, precisa requerer licença à Junta e a Junta normalmente concede sem problemas. E se você for aprovado e não quiser tomar posse, direito seu. E se tomar posse e no dia seguinte pedir afastamento, também direito seu.

Não conheço qualquer compromisso de duas laudas por dia. Não creio que exista. Tradicionalmente, não se cobra taxa de urgência quando o prazo exigir menos de duas laudas por dia útil, norma que pode estar incluída no regulamento da JUCEMG ou não. Mas nada te obriga a fazer duas laudas por dia.

Na prática, o cliente aparece com um trabalho, o TPIC cota preço (de acordo com a tabela da Junta Comercial de seu estado) e prazo. Se o cliente quiser urgência e o tradutor tiver disponibilidade, pode-se aplicar a taxa de urgência prevista pela Junta. Cobrar a taxa é direito do tradutor, mas o cliente não pode impor prazo dizendo estou pagando a taxa de urgência. Se você não puder fazer no prazo pretendido, recusa o trabalho e pronto. Evidentemente, é seu interesse aceitar e procurar atender, mas não sua obrigação. E se aceitar, tem de cumprir.

O TPIC recebe papel e entrega papel. Quer dizer, se eu quiser uma tradução de uma certidão de nascimento, tenho de levar a certidão ao escritório do TPIC, que faz a tradução, assina, numera e carimba o verso da certidão original e apõe o número da tradução no carimbo. O cliente apresenta original e a tradução juntas à autoridade competente e cabe a quem recebe comparar o número do carimbo com o número da tradução, para ver se não estão fazendo safadeza com ele. Sendo assim – e sendo os preços tabelados e iguais em todo o estado – me parece pouco provável que alguém em BH vá procurar um TPIC em Santo Antonio do Amparo. Por outro lado, quem morar em Perdões ou Santo Antonio do Amparo, talvez prefira os serviços de um TPIC em Campo Belo, mesmo que mande e receba documentos pelo correio.

Você não disse onde mora e, a bem dizer, conheço mal as Gerais, mas pode haver um bom mercado regional para esses serviços em certas áreas do estado. A capital tem maior clientela, mas também tem mais concorrência. E, de qualquer maneira, todo TPIC também faz traduções não juramentadas, o que eles chamam "livres" , e que podem vir via Internet. Quer dizer, nada impede que você more em Santana do Jacaré e seja um tradutor bem sucedido, com clientes em tudo quanto é canto deste mundo. Mas um TPIC que more em Santana do Jacaré , dificilmente vai ter muitas traduções juramentadas.

Para mais informações sobre o concurso, clique aqui e aqui e e para mais informações sobre o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, clique aqui.

3 comentários:

Anônimo disse...

opaa !
muito obrigado pelas dicas e comentarios... seu blog está de parabens

Anônimo disse...

Em Juiz de Fora há procura de tradutores juramentados. Mas não vou fazer o concurso. Há uns 10 anos eu faria, mas optei mesmo pela tradução literária, que é a minha praia. Mesmo em MG.
Boa sorte para vc, Fernando!

Stella Machado

Paula disse...

Vou tentar assistir a um "aulão preparatório" um dia antes da prova. Devido aos trabalhos como freelancer, não procurei por nenhum curso e hoje que me veio a idéia de procurar por algum. Como a prova será em duas semanas, não havia mais como fazer a inscrição. Espero por esse concurso desde que comecei como freelancer, há 12 anos. Danilo, se tiver mais dicas sobre o concurso, não deixe de avisar.

Atenciosamente,
Paula Mangia Garcia Terra