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domingo, 5 de novembro de 2006

Tradutor juramentado

Primeiro, saiba que o nome correto é Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC). Embora "juramentado" seja comum, mesmo entre os TPICs, juramentada é a tradução, não o tradutor.

O TPIC é o único que pode fazer uma tradução juramentada e a tradução juramentada é a única que conta com “fé pública”. Gozar de “fé pública” significa que as autoridades são obrigadas a aceitar a tradução como correta, salvo prova em contrário. Em verdade, as autoridades somente podem aceitar documentos em português. Se o documento estiver em outra língua, tem de ser apresentado juntamente com uma tradução feita por TPIC, mesmo que a autoridade que o receber tenha condições intelectuais para entender o original perfeitamente bem.

Ocorre situação homóloga com as declarações e depoimentos verbais. O estrangeiro tem todo o direito de depor em sua língua e o juiz, por mais que entenda a língua do depoente, é obrigado a decidir com base na tradução feita por TPIC.

O TPIC não é servidor público e, portanto, nada recebe dos cofres públicos. Também, ao contrário do que muita gente pensa, não é obrigado a prestar serviços grátis a nenhum órgão público. O TPIC tem que ir atrás do trabalho, como todos os outros tradutores, tarefa em que uns são mais bem-sucedidos do que outros.

Para conquistar o título de TPIC, é necessário passar em um concurso promovido pela Junta Comercial do estado em que o tradutor reside. Acontece que as Juntas Comerciais raramente promovem esses concursos. Em São Paulo, onde são relativamente freqüentes, o intervalo médio entre um concurso e outro está em torno de 25 anos. À medida que os TPICs se aposentam, o quadro fica desfalcado e as diversas Juntas Comerciais se valem de diversos artifícios para manter quem atenda às necessidades de seus respectivos estados.

O concurso, pelo menos em São Paulo, costuma ser rigoroso e não são todos os que são aprovados. Além disso, são honestos. Se houve alguma desonestidade, alguma proteção, em algum concurso, pode ter sido em alguma daquelas línguas em que só havia um examinador e um candidato e o examinador sabia, de antemão, que não poderia haver outro. Nas línguas de grande e média demanda, não há chance de desonestidade.

Por outro lado, o tradutor juramentado não é um supertradutor. É simplesmente um tradutor competente. Se você precisar de uma boa tradução de algum documento que não vá ser entregue a uma autoridade e resolver contratar um juramentado porque entende que, tendo sido aprovado em concurso, há de ter competência, está usando um critério de seleção válido. Por outro lado, grande parte de nossos melhores tradutores jamais prestou concurso e é errado partir do princípio de que um TPIC é sempre mais competente que os outros tradutores.

É segredo de polichinelo que muitos TPICs têm muito mais serviço do que podem fazer pessoalmente e terceirizam o excesso, mantendo equipes numerosas de subcontratados, procedimento firmemente contestado por outros. A discussão levanta alguns problemas extremamente interessantes, que não vão ser discutidos aqui.

Uma coisa é certa: tornar-se TPIC não é fácil nem garantia de sucesso financeiro. O TPIC é obrigado a cobrar de acordo com uma Tabela de Emolumentos baixada pela Junta Comercial do seu estado. Para o leigo, a tabela parece ser uma verdadeira cornucópia. Quem é do ramo sabe que não é bem assim e que manter um escritório de tradução juramentada lucrativo não é tarefa simples.

Por fim, é bom lembrar que na maioria dos países, não existe o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial e enviar “traduções juramentadas” para esses países não faz muito sentido. Por outro lado, de tanto lidar com as peculiaridades de cada país estrangeiro, muitas vezes é o TPIC o mais indicado para preparar uma documentação para uso no exterior.

Em tempo, e antes que me entendam mal: não sou TPIC, nunca prestei o concurso nem trabalho como subcontratado de TPIC nenhum. Quer dizer, se alguém pensa que estou defendendo meu terreno e minhas regalias, engana-se.

2 comentários:

Anônimo disse...

Puxa, quanto tempo para se abrir um concurso,não!? E será possível (e lícito) alguém de São Paulo, por exemplo, prestar concurso para tradutor juramentado na Bahia e, sendo aprovado, exercer a profissão em São Paulo?

Obrigada!

Anônimo disse...
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