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domingo, 8 de novembro de 2009

Você está de acordo com isto?

Você está de acordo com isto?
Denise Bottmann, agitando, como sempre, está fazendo uma proposta interessante e precisa do nosso apoio. Leia a proposta e, se, como eu, estiver de acordo, clique aqui  , para manifestar seu apoio.
LICENCIAMENTO DE OBRAS DE TRADUÇÃO ESGOTADAS

Os plágios de tradução de grandes obras da literatura e do pensamento universal constituem uma negra mancha na história do livro no Brasil. O recurso a tal prática teve um grande impulso sobretudo a partir de 1998. A principal característica comum à grande maioria de tais ilícitos é o uso fraudado de traduções antigas, geralmente esgotadas e que ainda não entraram em domínio público.

Por um lado, uma grande e necessária retificação da atual lei 9.610/98 seria a autorização para o licenciamento em curto prazo de obras esgotadas para reprodução sem fins comerciais, sob a forma de reprografia e digitalização para uso privado, para o ensino e para os acervos de bibliotecas públicas.
Por outro lado, cremos que, além desta flexibilização que atende ao premente direito social de acesso a obras esgotadas e abandonadas, seria da máxima importância prever igualmente um dispositivo legal autorizando a livre reprodução dessas obras de tradução também em formato de livro, sempre respeitados os direitos inalienáveis de seus autores e a cadeia dos direitos prévios eventualmente vigentes.
Assim, sugerimos que, decorridos 20 (vinte) anos após a última edição da obra, ela possa ser novamente disponibilizada à sociedade como livro impresso, pelos circuitos tradicionais de publicação e distribuição.
Tal proposta não fere as regras dos tratados internacionais sobre propriedade intelectual e está em consonância com as condições previstas no Anexo da Convenção de Berna, pois se trata de caso especial, que não conflita com a exploração normal e tampouco prejudica os interesses legítimos do titular.
Cremos que todos terão a ganhar: os cidadãos leitores que poderão dispor de obras até então esgotadas, seus autores assim resgatados do esquecimento, os editores que poderão publicar tais obras e os livreiros que poderão fazê-las chegar aos leitores.
Toda a sociedade poderá assim ter garantias de preservar ativamente sua memória cultural, permitindo a sobrevivência íntegra de importantes obras de tradução que compõem nossa história.

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