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terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Traduzir para editoras

Uma comentarista disse que pretendia publicar algumas de suas traduções.

Não sei se estou dizendo o óbvio para ela, mas tem muita gente que não entende como funciona o processo de tradução para publicação, então, vale a pena explicar.

O interessado na publicação, quer dizer, a editora brasileira, escreve ao detentor dos direitos autorais de tradução, que pode ser o autor ou sua editora, pede permissão para traduzir e ajusta quanto vai pagar ao detentor dos direitos de tradução por tal permissão. Se a negociação chegar a bom termo, a editora brasileira procura alguém para traduzir.

Levar a uma editora uma breve tradução, como amostra de serviço, pode até ser útil. Traduzir um livro inteiro e procurar um editor não é nada recomendável. Recentemente, uma professora universitária traduziu um livro inteiro com essa intenção e, quando terminou, descobriu que o livro já tinha sido traduzido e publicado.

Finalmente, nada impede que você traduza o que quer que seja, mas publicar uma tradução sem ordem do detentor dos direitos é crime.

2 comentários:

Anônimo disse...

Danilo, sobre obras em domínio público, você sabe se as editoras costumam pagar os direitos do tradutor?

Valeu, e ótimo blog!

Danilo Nogueira disse...

Eduadro, se a _obra original__ está ou não em domínio público, não faz diferença, no que se refere ao pagamento do tradutor: traduziu, é pago. Quer dizer, se você for contratado para traduzir a Ilíada, que está em domínio público, a editora vai te pagar normalmente.

Agora, a __tradução__ pode estar em domínio público, como, por exemplo, as tradução de Odorico Mendes, que morreu em 1864. Nesse caso, pode-se publicar sem pagar nada a ninguém.