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quarta-feira, 14 de março de 2007

Editoras e direitos autorais, fim da novelinha

Vamos ver se hoje consigo terminar esta novelinha.

Como dizia no último capítulo, os editores costumam oferecer aos autores a opção entre receber seus direitos em forma de um pagamento fixo ou em forma de porcentagem sobre as vendas. Essa opção jamais é oferecida ao tradutor, nem aqui nem em qualquer outro país que eu conheça. As editoras fazem um contrato de cessão de direitos autorais, como, aliás, tem de ser feito, mas esse contrato sempre é de cessão por quantia fixa. Não se faz contrato de cessão de direitos autorais por participação nas vendas. A maioria deles é o que se chama "contrato de adesão": um formulário, ao qual se adiciona o nome do livro e do tradutor e se apresenta ao tradutor para assinatura. É pegar ou largar.

A falta de opção, certamente, é um mal. Há quem diga que esse pagamento por quantia fixa é ilegal. As editoras afirmam que é perfeitamente legal. Ambas as posições contam com o respaldo de advogados. Como os advogados existem para defender os interesses de seus clientes, podemos ter como certo que, se mudaram de cliente, vão mudar de opinião. Não seria a primeira vez que isso se vê no mundo. Fica para o judiciário resolver e não conheço decisão transitada em julgado sobre o assunto.

Esse regime de pagamento por quantia fixa prejudica o tradutor quando o livro estoura na praça. Ver que o livro vendeu uma barbaridade e você ganhou o mesmo de sempre é uma dor. Por outro lado, nos beneficia quando o livro vende pouco. Ver que o livro encalhou e você ficou com o teu numa boa é um prazer. Se você embocar meia dúzia de sucessos e agüentar firme até começarem a entrar os direitos (duas vezes ao ano, sempre a partir do lançamento da obra, que pode ser bem posterior à entrega da tradução) vai rachar de ganhar dinheiro. Se, por outro lado traduzir uma enfiada de livros de baixa vendagem ou de vendagem lenta, vai morrer de fome antes de formar um fluxo de caixa razoável.

Deixe eu contar um caso: trabalhei alguns anos para a Editora Atlas, honestíssima, pelo menos no meu tempo. Pagavam quantia fixa por lauda, como todos. Um dia, fizeram um acordo com um grupo de professores, para traduzir uma série de livros que iam ser recomendados aos alunos. A série incluia um livro difícil, que ia ser usado exclusivamente nos cursos de pós, que eram poucos na época, e vender pouco. Esse livro ficou na minha mão, porque eu tinha um pouco mais de experiência. Os "best-sellers", que eram mais fáceis, iam ficar nas mãos de outros tradutores. Ainda bem que trabalhávamos por lauda. Caso contrário, eu ia penar para ganhar muito pouco, enquanto a turma da moleza ia rachar de ganhar dinheiro.

Bom, você pode perguntar, mas o pagamento pelas vendas deve ser em adição ao pagamento por lauda. Uhhhm, acho que não. Ou paga uma coisa, ou a outra. Na Alemanha, recentemente, por pressão dos tradutores, as editoras ofereceram um sistema misto, que me parece honesto. Nesse sistema, o pagamento por lauda, na hora da entrega ia ser considerado um "adiantamento sobre direitos autorais", evidentemente a um valor menor que o atual, mas o tradutor ia ter participação nas vendas, como se autor fosse.

Bonito, mas a associação dos tradutores de lá fez lá suas continhas e recusou a oferta, exatamente pelas razões que eu expus acima: ia beneficiar os que traduzem livros de alta vendagem, mas ia impor à maioria um sufoco insuportável. Ninguém ia querer traduzir livros de baixa vendagem e ia ter fila para traduzir auto-ajuda.

Na verdade, o que os tradutores querem é ganhar mais, o que é perfeitamente legítimo: todos nós queremos ganhar mais e, sabidamente, o que se ganha para traduzir livros é muito pouco. Irrisório, para dizer a verdade. Então, a luta por melhor pagamento é legítima e necessária. Mas duvido que o caminho do pagamento por porcentagem seja o melhor para nós.

Por que as editoras pagam tão pouco? Essa é uma outra novelinha, que não vai se iniciar hoje. Acho que está na hora de mudar de assunto uns tempos..

Por hoje é só. Amanhã, espero eu, tem mais. Já que está aqui, deu uma olhada nos meus cursos via Aulavox.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostei muito do artigo. Pretendo realizar minha monografia em Direito sobre os Direitos do Tradutor na atual lei dos Direitos Autorais, o senhor poderia me passar alguma referência?
Obrigada e muito sucesso pra ti.