Mudamos para www.tradutorprofissional.com

quarta-feira, 7 de março de 2007

Livros, editoras, direitos autorais (continuação)

Continuando a prosa sobre editoras e direitos autorais, como o autor é dono de sua obra, a editora, se quiser publicar, precisa da autorização do autor. Essa autorização é concedida, normalmente, em troca de uma contraprestação pecuniária. Quer dizer, geralmente o autor deixa a editura publicar o livro em troca de um pagamento em dinheiro. Algumas vezes, o autor simplesmente abre mão da remuneração e cede o direito de publicação a título gratuito. Outras vezes, como acontece com um contraparente meu que psicografa livros espíritas, o autor recebe sua remuneração e distriubui o valor recebido entre obras de caridade e pessoas necessitadas.

O fato é que, de qualquer maneira, a editora somente pode publicar a obra se o autor o permitir, salvo nos casos de obra no domínio público. Uma obra está no domínio público quando seu autor é desconhecido ou quando já expirou a proteção que a lei dá ao autor ou quando o autor abre mão dos direitos e declara, de público, que abre mão de seus direitos.

O prazo de proteção legal varia, mas, para dar dois exemplos, Jorge Amado, embora morto, não está no domínio público, mas Machado de Assis já está. Isso quer dizer que uma editora já não precisa pedir ordem nem pagar nada para republicar Machado, mas para publicar Jorge Amado tem que pedir ordem e pagar.

O que se paga varia muito. O que eu consegui pelos meus dicionários é uma coisa, o que Paulo Coelho consegue pelas obras dele é outra. A forma da remuneração vai desde um pagamento único, que independe das vendas do livro, a uma porcentagem nas vendas, a uma combinação de porcentagem e mais um valor fixo e o que mais se possa imaginar. Quanto mais o editor espera vender, mais ele está disposto a pagar.

Todas essas situações envolvem risco. Por exemplo, o autor pode ceder os direitos por quantia fixa e se arrepender, porque o livro estourou na praça e vendeu um horror. Ou pode fazer questão de receber porcentagem das vendas e descobrir que sua obra prima vende à razão de cinco exemplares por mês. O editor, por sua vez, corre o risco inverso: pode adquirir o direito de publicar um livro mediante remuneração fixa e descobrir que o livro simplesmente não vende nada. Ou pode pagar uma porcentagem das vendas e ver que o livro vende uma barbaridade.

Amanhã, encerro esta novelinha falando de como fica o tradutor nesta história toda.

Espero você e não se esqueça da Reunião na sala 7 . Grátis, como sempre.

Um comentário:

Anônimo disse...

D. Dear,
Que prazer encontrar teu blog por puro acaso. Sempre que eu tenho uma dúvida do tipo "o Danilo deve saber", dou uma googlada na dúvida combinada com teu nome "et voilà" já encontrei muita coisa interessante. O problema é que vou clicando no que acho e mais nos links etc e tal e não paro de ler as coisas deliciosas que você escreve, tanto em português, quanto em inglês.
Há mais de uma hora resolvi ver o que DN poderia ter a dizer sobre PIS e COFINS "tipo assim" para dar uma refrescada nas idéias. Eu, que nem sou blogueira nem nada (lia de um cara muito engraçado na Copa do Mundo chamado Bob Fernandes, mas foi só) estou aqui lendo um blog teu atrás do outros. Ooops, chama-se post, sorry.
Fui correndo clicar na Sala 7 e descobri que perdi o bonde por aprox. 1 hora. Quero ver se consigo entrar na próxima vez para ver como é que é.
Super beijo para você e a Vera. E o André, que faz da vida a essa altura?
Obrigada por continuar contribuindo tão genorosamente com todos os tradutores com tuas pérolas de lucidez e pitadas de bom humor.