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terça-feira, 24 de março de 2009

Respondendo: Concurso para TPIC

A Talita perguntou:

Gostaria de prestar o concurso para tradutor juramentado, mas infelizmente não sei quando ocorre nem onde é aplicado! Como posso saber sobre isso?

Talita, esses concursos são estaduais e promovidos muito raramente. Você precisa indagar da Junta Comercial do seu Estado. Atualmente, que nós saibamos, só há programado um para Santa Catarina.

Lembre-se de que TPIC não é funcionário público nem remunerado pelo Estado de forma alguma: tem que procurar serviço como os outros.


Para saber mais alguma coisa, clique no marcador TPIC, aqui do lado.

6 comentários:

Anônimo disse...

Entendo, mas quando estiver aberto concurso para algum outro estado, como ficamos sabendo?

Danilo Nogueira disse...

Na verdade Ana, de acordo com a lei, TPIC tem que residir no estado onde foi concursado e tem que comprovar residência. Em outras palavras, se você Mora no Acre, não vale a pena prestar concurso no Paraná, salvo se quiser mudar para lá.

Entretanto, quando tem concurso, eu sempre publico aqui.

Anônimo disse...

Mas Danilo,
não tem que comprovar que você reside no estado há algum tempo pra poder prestar o concurso?
Eu li em algum lugar que, pra esse de SC, tem que ser residente de lá há pelo menos 1 ou 2 anos. É sempre assim?

Laís Dalsoquio.

Danilo Nogueira disse...

Depende, Laís. Em MG não teve que comprovar nada para prestar o concurso. Provavelmente, vão fazer a investigação a posteriori.

Os detalhes do procedimento variam de lugar para lugar, mas a regra é clara: TPIC tem que morar no Estado. Dizem as más línguas, entre as quais eu certamente não me incluo, que essa regra é contornável e contornada. Mas nem é fácil nem eu recomendo.

Na verdade, Laís, do ponto de vista jurídico, se você mora no Estado A, sabe do concurso do Estado B, presta e passa e vai realmente residir no Estado B, ninguém tem nada que ver com isso. Não é coisa que eu recomende, mas nada tem de antiético ou ilegal.

Mutreta é você continuar morando no Estado A e apresentar "comprovação de residência" no Estado B. Como dizia o Paulo, tudo é possivel, nem tudo é recomendável.

Anônimo disse...

No último concurso para tradutor público na Bahia, em 2002-2003, os candidatos tiveram de apresentar comprovação de residência mínima de um ano no Estado somente **depois** de sua aprovação em todas as etapas. Mas essa exigência estava perfeitamente clara já no edital de abertura do concurso. Resultado: a candidata aprovada em segundo lugar em inglês-português era de São Paulo, não conseguiu comprovar que residia na Bahia há pelo menos um ano e foi desclassificada (oficialmente, constou no edital de nomeação como "desistência"), deixando caminho livre para o sortudo terceiro colocado.

Pena que o terceiro, o quarto, o quinto, o sexto, o sétimo, o oitavo e o nono também não tenham sido forasteiros, porque se fossem eu teria sido nomeado também :-) Eram apenas 2 vagas para 14 aprovados com média geral acima de 7, que era a nota mínima.

É uma experiência totalmente diferente da do último concurso em São Paulo, em 2000, quando dezenas de candidatos aprovados foram empossados como tradutores públicos porque haviam obtido a nota mínima para aprovação.

Danilo Nogueira disse...

Fábio,

Obrigado pela informação. A exigência de comprovar residência tem base legal, a de comprovar ***um ano*** de residência talvez não tenha.

Tem havido muita discussão a diferença de critérios entre SP (quem passa é nomeado) e outros estados (preenchimento de um número de vagas determinado pela Junta Comercial). O critério bahiano é permitido por lei, mas combatido por muitos, porque (1) prejudica o público e (2) ninguém sabe como a JUC calculou o número de ofícios.

Sempre lembrando — o que muitos não sabem — que TPIC não recebe remuneração do Estado. Cobra do cliente, se arranjar cliente.