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domingo, 15 de novembro de 2009

Concurso para Tradutor Público ("juramentado) no RJ - desregulamentaram a profissão?

Recebi este comentário durante a noite:
Caros colegas, acabei de descobrir na página da Jucerja que a mesma revogou, com a Deliberação 32/2009 de 6 de novembro (coincidentemente logo após a divulgação dos resultados da prova escrita do concurso) a Deliberação JUCERJA n.º 106, de 29 de outubro de 1998, que trata da regulamentação do ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial. Como interpretam isso? Não se trata de uma nova regulamentação revogando a velha. A regulamentação em si é que foi revogada.

Fui conferir e, e fato, a 32/2009, que se encontra aqui, revoga esta aqui  — sem substituir por nada. Uma coisa muito esquisita, de fato.

Alguém, por favor, me explica como é isso?

Agradeço ao comentarista anônimo e, realmente, do fundo do coração, espero que ele e eu estejamos enganados. Porque, no meu entendimento, desde 29 de outubro de 2009 e até que se publique nova regulamentação, não há regulamentação alguma sobre a profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial no Estado do Rio de Janeiro.

Agradeço muito a quem puder comentar ou agregar alguma informação. É de bons comentários que se faz um blogue útil à coletividade.

3 comentários:

Anônimo disse...

Concordo, Danilo. A meu ver, do ponto de vista jurídico, a medida faz com que a regulamentação deixe de existir.
Resta saber quais serão as consequências disso e se a Jucerja já está redigindo uma nova regulamentação a ser publicada brevemente. Se não for esse o caso, o que acontece com o ofício dos tradutores públicos no Rio nessas condições?
Me pergunto também se, por trás disso, não há alguma manobra legal em reação ao recursos apresentados por colegas após o resultado da primeira fase concurso. Se os argumentos usados nos recursos tomam a regulamentação por base, acredito que esse argumentos perderiam sua força se a regulamentação já não existir, ou não? Mas isso é pura imaginação da minha parte, apenas tentando entender o que faz a Jucerja tomar uma medida como essa justamente neste momento.

Anônimo disse...

Não adianta ficar especulando. Só a Jucerja pode esclarecer isso.
Endereço: Av. Rio Branco 10, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Horário de Funcionamento : 09:00 hs às 18:00 hs

Horário de Atendimento ao Público no Protocolo: 10:00 hs às 17:00 hs

Horário de Acesso aos demais andares: 12 hs às 16 hs

Telefone : (21) 2334-5400

Email: jucerja@jucerja.rj.gov.br

Unknown disse...

Não estou acompanhando o assunto, mas o ofício de tradutor público e intérprete comercial é regulamentado pelo decreto 13.609, de 21/10/1943. Inexistindo regulamentação específica da junta comercial do estado, entendo que, automaticamente, fica valendo o estabelecido naquele decreto. Mais do que isso, entendo que qualquer regulamentação estadual é meramente para "mostrar serviço", reproduzindo as normas estabelecidas na legislação federal, já que a Junta Comercial não tem competência para alterar um decreto federal.