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quarta-feira, 23 de maio de 2007

Tradução: mercado em crise? (fim)

Perante situações como as narradas nos dois artigos anteriores, normalmente surgem duas reações: a primeira é pedir a regulamentação da profissão; a segunda é propor o estabelecimento de um piso profissional.

Essas duas soluções têm um ponto fraco em comum, os repasses de tradução entre tradutores, de que falo aqui http://tradutor-profissional.blogspot.com/search?q=subterr%C3%A2neos . Mesmo que conseguíssemos que todos os clientes, inclusive editoras e agências nacionais e estrangeiras, respeitassem a chamada "Tabela do SINTRA" ou outra qualquer, os primeiros a desrespeitá-la seriam os próprios tradutores, que iriam pegar serviço a preço de tabela e repassar aos colegas a preço inferior.

Se a profissão fosse regulamentada, então, ia ser pior: ia ter a turma que tem "Carteira de Tradutor" e ia viver de repasses, da mesma forma que sempre houve figurões que assinam toneladas de traduções tendo "desenvolvido intensa atividade como tradutor" sem jamais ter traduzido uma linha. Quer dizer, não é fácil regular uma profissão quando não é possível determinar a certo quem fez o quê.

Agora, chega dos negativos e vamos falar um pouco do que eu estou fazendo e sempre fiz para contornar a situação. É o que se chama uma estratégia de pinça: por um lado, divulgo meu serviço adoidado, para obter maior procura. Por outro, invisto pesadamente em equipamento, qualidade e atendimento ao cliente. Com isso, tenho uma carteira de encomendas sempre fornida. Com isso, tenho mais serviço que tempo. Então, vou o tempo todo passando os clientes mais piores para o "fim da carteira".

Por exemplo, recentemente dispensei uma agência que me pagava exclusivamente quando dava na telha da dona, algo que não era muito freqüente. Cliente que atrasa é uma praga, porque bagunça a vida da gente. Então, Adeus. Também recuso terminantemente ofertas de serviço com valores abaixo da minha tabela. Dizer "não" quando se tem um bom fluxo de serviço é facílimo. Assim, estou sempre escoimando minha carteira dos clientes marginais e deixando só a elite.

O mercado anda oferecendo pagas baixas mas, ao menos na minha área, anda inundado de serviço e, com isso, estou conseguindo me livrar dos chatos que mandam serviços idiotas e criam caso por nada, dando um enorme prejuízo. Assim, posso parcialmente compensar a queda do dólar, além de, aqui, cobrar sempre pela Tabela do SINTRA. Quando o cliente me diz "tem que faça por menos" respondo que sei que tem quem trabalhe por menos, mas que tem gente suficiente disposta a pagar o meu preço para me manter ativo. Se o cliente diz que "por esse preço você não trabalha para nós", eu respondo que por menos do que o meu preço eu não trabalho para eles. Tem os que desligam na hora. Mas também tem os que, depois de chorar um pouco, fazem a encomenda. E é disso que eu vivo.

Quer dizer, como tenho muito serviço no exterior, a queda do dólar me atingiu feio, mas estou conseguindo dar conta do recado. Mas lembre: a gente só consegue dizer um "não" firme quando sabe que não vai faltar serviço. Se você está com bastante serviço e cobrando dez, passe a cotar doze para os novos clientes. Serviço a dez, você não precisa mais.

Por hoje chega. Volte amanhã, que tem mais. Sábado tem Trados e dia dois tem Reunião na Sala 7, esta última sempre grátis, para todo o mundo via Aulavox.

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá Danilo,

Por favor, gostaria que você me esclarecesse uma dúvida (e provavelmente a de muitos outros tradutores sem muita experiência): Uma invoice emitida para clientes do exterior tem algum valor legal ou tributário aqui no Brasil, se o tradutor não é registrado nem como autônomo nem como pessoa jurídica? E qual seria a alternativa correta, do ponto de vista tributário? Emitir a invoice e declarar o dinheiro para o IR como recebimento de pessoa física ou jurídica vindo do exterior? É necessário ser pessoa jurídica para poder emitir invoices, ou um autônomo pode emitir RPA para clientes do exterior?

Desde já agradeço a atenção.
Aparecida

Anônimo disse...

Danilo,

Gostaria muito que a questão da Aparecida fosse respondida, pois tenho a mesma dúvida. Um amigo, no entanto disse que posso dar um recibo de pessoa física e depois fazer a declaração incluindo-os. Você sabe se é assim mesmo que funciona ou se existe outra forma melhor?