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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Tradutor não pode ter Empresa!

Escreve o Danilo Freire:
Às vezes alguém me pergunta sobre este assunto, notas fiscais, pessoa jurídica etc. Já li seu post mais de uma vez. E também já li aquilo que há em seu site, sobre ter chegado a hora de trabalhar. São textos simples e esclarecedores, só digo que talvez seria interessante se você dissesse que quando se refere à pessoa jurídica, está a falar da "sociedade simples", que pode adotar as formas de constituição das sociedades empresárias, mas que com estas não se confundem. Digo isso porque o tradutor iniciante ou mesmo alguém que não conheça a legislação sai por aí querendo abrir "empresa" e aí já viu…Nossa estimada profissão, segundo os intérpretes oficiais constitui atividade intelectual e, portanto, não pode constituir "empresa", pois o Código Civil veda expressamente.

Sim, xará, você tem toda a razão e, um dia, eu ia ter de enfrentar esse problema. É hoje! Leia e depois me corrija, se eu disser muita bobagem junta

A legislação brasileira antiga falava em sociedades comerciais (as que vendiam alguma coisa tangível) e sociedades civis (as que não vendiam nada de tangível, mas prestavam um serviço). Então, encanadores constituíam sociedades civis, quitandeiros constituíam sociedades comerciais. O novo Código Civil fala em sociedades simples e empresariais, que, mais ou menos, refletem os mesmos conceitos. Então, encanadores podem ter sociedades simples, quitandeiros formam sociedades empresariais.

Sociedades simples são registradas em cartório, sociedades comerciais são registradas na Junta Comercial. Sociedades simples recolhem ISS e por isso têm inscrição municipal; sociedades comerciais recolhem ICMS e, por isso, têm inscrição estadual. Quer dizer, está tudo interligado. Dá para ver, espero, que tradutores, como encanadores, devem constituir sociedades simples.

Até aqui, tudo muito simples, por assim dizer. Mas agora começam as confusões. O tal do Código diz, lá no Art. 983: A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

Trocado em miúdo, isso significa que a sociedade simples pode ser constituída como sociedade simples propriamente dita, ou segundo outros tipos, inclusive a sociedade limitada, que é o tipo societário mais comum em todo o Brasil. Quer dizer, uma sociedade de tradutores será uma sociedade simples (portanto, não uma empresa) e o contador provavelmente vai sugerir que seja constituída como sociedade limitada, no que está muito certo, embora alguns contadores, raros, muito raros, prefiram constituir sociedades simples "subordinadas às normas que lhe são próprias". Faz sentido, mas é um modo muito confuso de dizer as coisas, sem dúvida.

Ah, e, antes que me esqueça, esses dois "simples" aí acima, nada têm que ver com o SIMPLES, que é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No SIMPLES, as sociedades simples de tradutores não entram, mesmo que sejam constituídas como sociedades simples, quer dizer "subordinadas às normas que lhe são próprias".

Ou seja, não é tão simples quanto parece.

Mas uma coisa fique clara: as sociedades de tradutores não são empresas. A gente até pode dizer isso coloquialmente, mas é errado. O que é certo é que uma sociedade simples tem CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais de pessoa jurídica - que é o que o cliente quer.

Como é que fica a história do outro sócio da sociedade? Amanhã falamos nisso.

3 comentários:

denise bottmann disse...

com um adendo: a cessão de direitos autorais de tradução é regida por contrato entre as partes que não envolve emissão de nota fiscal. esta é para o caso de prestação de serviços, certo?

Danilo Nogueira disse...

Sem dúvida, Denise. Tolamente, falei só do meu mundinho particular. É, certamente, a maior fatia do mercado, mas errei em deixar de lado o mundo editorial, que tem uma grande importância.

Danilo Freire disse...

Tinha mandado um comentário, mas acho que não foi, então digo de novo.

'Tá tudo certo, Danilo. Agora ninguém poderá reclamar que "não sabia porque não viu em lugar algum, mimimi". rs

Um abraço!