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quinta-feira, 4 de janeiro de 2007

Trabalhar para o exterior (4) – Como receber o pagamento

Receber pagamentos do exterior toma tempo e custa dinheiro. Tempo e dinheiro que, às vezes, tornam a transação proibitiva.

Primeiro que os prazos lá fora são mais longos que os nossos. Há países na Europa onde o prazo chega a noventa dias. Isso quando não há atraso. Então, é necessário ter paciência e recursos para agüentar o tranco. Considerando as taxas de juros do cheque especial ou cartão de crédito e no custo da transação, você vai ver que o valor real recebido pode ser bem menor do que você pensava.

A maioria das agências simplesmente emite um cheque em dólares ou euros e manda pelo correio. Os meus, sempre chegaram, mas podem demorar, porque a turma, realmente, não tem pressa. Um grande, grande, muito grande, banco americano enviava seus cheque por um "mass mailer" que trazia a correspondência de navio até a Venezuela, onde era posta no correio normal. Poupava dinheiro de postagem para o banco e, evidentemente, atrasava a entrega uma barbaridade.

Quando o cheque chega aqui é que a coisa encrespa. Doleiros e casas de câmbio geralmente não compram cheques, se é nisso que você estava pensando. O procedimento normal é depositar na sua conta bancária. Mas você não pode simplesmente passar no caixa automático do shopping e largar por lá. Tem que ir ao banco, falar com o pessoal que opera câmbio, preencher mil papéis e esperar a cobrança. Não existe compensação internacional. O cheque vai, via correio, de volta ao país de origem, onde um correspondente do seu banco apresenta o cheque ao banco sacado, para liquidação. Liquidado o cheque, o banco correspondente do seu credita a conta do seu banco lá fora, manda um aviso para cá e o seu banco credita a sua conta aqui. Entendeu? O problema é que o processo costuma demorar pelo menos 45 dias e o banco ainda cobra uns USD 45 pela transação. Para um serviço de, digamos, USD 450, isso significa 10% do total.

Há alternativas, que vou abordar a partir de sábado. Para variar um pouco, amanhã pretendo falar de arquivos pdf.

4 comentários:

Anônimo disse...

Oi, Danilo. Obrigado pela atenção aos meus comentários. Vou aguardar suas observações.

Com relação a este último artigo, sobre um tema importante, você não chegou a falar sobre o impacto dos impostos incidentes sobre um pagamento vindo do exterior. Acredito que isso vá ficar para um futuro post. De qualquer modo, eu aprendi outro dia algo interessante: prestamos um serviço para um grande cliente corporativo japonês. Eles fizeram questão de receber a Nota Fiscal, a fim de caracterizar que não haveria evasão fiscal. E, naturalmente, nos autorizaram a incluir adicionamente todos os impostos que teríamos que pagar. O pagamento, ao final de muita burocracia interna do cliente, foi feito via transferência bancária, diretamente para nossa conta corporativa, no Brasil. Para recebermos, tivemos apenas que levar ao banco o original do contrato assinado entre as nós e os japoneses. E o pagamento, depois de autorizado, chegou em 4 dias. Perdemos um pouco no câmbio, com a conversão e posterior reconversão. Mas fora isso, não houve dedução de nenhuma taxa adicional.

Mas não era disso que eu queria falar. O que eu aprendi -- e que eu realmente desconhecia -- é que a prestação de serviços para clientes estrangeiros domiciliados no exterior (como era o caso), é isenta de ISS, COFINS e PIS. A legislação brasileira entende o pagamento como ingresso de divisas no país. Foi o próprio cliente que nos comunicou, e enviou cópia da legislação pertinente em cada caso. Você sabia disso? Achei que o 'povo' que lê o blog ia gostar de saber. Desculpe se falei demais.

Anônimo disse...

Ewandro disse que os pagamentos provenientes do exterior são isentos de ISS, COFINS e PIS, mas disse também que acrescentou os impostos devidos à nota fiscal solicitada pelo cliente estrangeiro. Quais são esses outros impostos?

Abraços,
Silvia

Jim disse...

Danilo e Ewandro,

Obrigado pelas informações, valiosas.

Sou tradutor e também moro aqui em Brasília.

Estou querendo me cadastrar como autônomo, pois uma agência do sul exige a emissão de nota fiscal.

Um abraço,

Jeovane Cazer

Anônimo disse...

Um alerta ao Jeovane, talvez o Danilo possa/queira elaborar mais a respeito.

Os clientes PJ (Pessoa Jurídica) que exigem nota fiscal não querem nota fiscal de autônomo, mas de empresa!

O que ocorre é o seguinte: Existe uma Contribuição Patronal de 20% (do total do serviço) prestado por autônomo que o cliente precisa recolher ao INSS. Ela não tem "teto" como a nossa contribuição para a aposentadoria. Em outrras palavras, num serviço de R$ 10.000, o prestador autônomo receberá este valor deduzido de contribuição dao INSS e do IR retido na fonte. Mas o cliente PJ ainda terá de recolher R$ 2.000 ao INSS, o que onera o custo do serviço.

Quanto a essa contribuição, as empresas recolhem a mesma porcentagem sobre a sua folha de pagamento. Se ela fosse repentinamente suprimida dos autônomos, todas as empresas imediatamente demitiriam todos os seus funcionários, contratando os seus serviços como autônomos. O custo da folha de pagamento se reduziria instantaneamente em 20%. E quanto ao destino desse dinheiro, pelos sorrisos amarelos e respostas evasivas de gente relativamente bem posicionada no INSS e na CEF que obtive, posso concluir que serve para bancar a ineficiência interna e as fraudes contra a Previdência.

No tocante à Nota Fiscal de autônomo, o tradutor na cidade de São Paulo paga ISS fixo anual. Na FDC (ficha de dados cadastrais) do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário), ele consta como "dispensado" da emissão de notas fiscais. O pagamento é feito contra RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

Pessoalmente, emito as NFs de autônomo - documentos contabilmente inúteis - para clientes PJ com um único propósito: identificar o serviço prestado, ou seja, quanto custou o quê. Vários de meus clientes precisam saber quanto custou cada serviço para alocar custos aos respectivos projetos ou departamentos. Nada mais.

No Brasil existe uma forte pressão (através desta contribuição patronal) para coibir a iniciativa individual autônoma, forçando as pessoas a "montarem empresa" ou partirem para a informalidade. A Receita Federal olha enviesado para o que chama de "autônomos travestidos de pessoa jurídica", mas 20% são 20%. Pelo que diz a imprensa, há uma corrente dentro do governo atual para forçar ainda mais os autônomos a "montarem empresa".

Finalizando, o que o seu cliente quer com nota fiscal é escapar à Contribuição Patronal de 20% ao INSS. Nada mais. Por este motivo, não irá adiantar você se estabelecer como autônomo.

[]s


José Henrique Lamensdorf